De quatro em quatro anos, os cidadãos brasileiros escolhem representantes que vão administrar prefeituras municipais e legislar nas câmaras de vereadores. Como a legislação eleitoral está em constante atualização e, a cada ano, novos eleitores têm direito ao voto, o Correio do Povo preparou um guia prático para orientar a votação.
Faltando 40 dias para o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrem em 7 de outubro, o site do Correio do Povo reuniu uma série de dúvidas que são comuns à maioria dos eleitores.
1. Quem é obrigado a votar?Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
2. Para quem o voto é opcional?Para os cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
3. Quem não poderá votar?Quem não se inscreveu como eleitor até 9 de maio; pessoas que, por algum dos motivos previstos na legislação eleitoral, estiverem com a inscrição cancelada ou suspensa em razão de não estar no gozo dos seus direitos políticos; o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.
4. Posso votar em trânsito?Não será possível votar em trânsito no pleito de 2012. Esse tipo de votação ocorre somente nas eleições para presidente da República.
5. Como votar no exterior?O voto no exterior só ocorre nas eleições para presidente e vice-presidente.
6. Ainda posso transferir o título?Não. A solicitação para transferência de domicílio era permitida até 9 de maio.
7. Perdi o título, como devo proceder?Para obter a 2ª via do título eleitoral, o cidadão deverá se dirigir, preferencialmente, ao seu respectivo cartório eleitoral até 27 de setembro, portando documento oficial de identificação. O novo documento será emitido na hora.
8. Se no dia da votação eu não encontrar o título, posso votar com outro documento?Para votar o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.
9. Como encontro minha zona e seção de votação?Os locais de votação com o respectivo endereço estão disponíveis para consulta no
site do TRE-RS no link “Portal do Eleitor/Consulta ao Título e Local de Votação”. Para efetuar a consulta é necessário informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe, a data de nascimento e o código apresentado na tela. A informação também pode ser obtida junto ao cartório eleitoral mais próximo. Os endereços dos cartórios e centrais de atendimento ao eleitor estão disponíveis na internet no site do tribunal, no link "Serviços / Zonas Eleitorais".
10. Onde encontro a relação de candidatos e partidos?As informações relativas às eleições deste ano estão disponíveis no
site do TRE-RS, no link “Eleições” / “2012”, ou do
site do TSE, no link “Eleições / Eleições 2012”.
11. Qual é o horário de votação?O horário é das 8h às 17h, tanto no primeiro como no segundo turno. Havendo fila, às 17h será fornecida senha que permitirá votar até o fim dos trabalhos de votação.
12. No dia da eleição, o que posso vestir e carregar?É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, mas exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidos, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
13. Na urna, qual a sequência de votação? O eleitor deverá primeiro escolher o vereador, depois o prefeito e vice-prefeito.
14. Posso votar na legenda? Como?Sim, mas somente para escolha de vereador. Para isso, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e apertar na tecla “confirma”. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer dos partidos coligados.
15. Se eu digitar um número errado, como faço para corrigir?Em caso de erro de digitação, o eleitor deverá apertar a tecla “corrige”, devendo então, novamente, digitar o candidato de sua preferência e, após, confirmar o voto.
16. Qual a diferença entre voto em branco e nulo?O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos.
17. Quais eleitores têm preferência para votar?Juízes eleitorais; auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosos; enfermos; grávidas e lactantes; portadores de necessidades especiais. A preferência deve ser solicitada ao presidente da seção eleitoral.
18. Como funciona o voto para deficientes físicos? O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive entrar com o eleitor na cabine e digitar os números na urna.
19. Em que locais no Estado ocorrerá votação biométrica?No Rio Grande do Sul, a biometria ocorrerá apenas em Canoas. Em quatro zonas, 228.802 eleitores do município participarão desse tipo de votação.
20. Se eu vir alguém fazendo "boca de urna" ou cometendo qualquer crime eleitoral, para quem devo denunciar?Em Porto Alegre, as denúncias poderão ser feitas pelo site do TRE-RS, no link “Infrações à Legislação Eleitoral - Denúncias”. No interior, deverão ser remetidas ao Ministério Público Eleitoral do município.
21. Como justificar o voto?Para efetuar a justificativa o eleitor deverá comparecer, no dia da eleição, aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário de requerimento preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento oficial de identificação.
22. Não votei e não justifiquei, o que devo fazer?Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada multa eleitoral definida pelo juiz eleitoral. O eleitor que não votar, não justificar e não quitar a dívida fica impedido de vários atos da vida civil, como obter passaporte e fazer empréstimo.
23. Fui escolhido para ser mesário. Quais meus direitos e obrigações?Os mesários serão dispensados do serviço e terão direito à folga, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
24. Em que hipótese haverá 2º turno nas eleições?Ocorrerá 2º turno se, naqueles municípios com mais de 200 mil eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar maioria absoluta dos votos (50% mais um voto). No Rio Grande do Sul, poderá ocorrer 2º turno nos municípios de Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre.