Empregada doméstica: o que diz a Lei Trabalhista?
No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, especialista
tira dúvidas sobre direitos e deveres nessa profissão.
Ela lava, passa, cozinha, ajuda a cuidar da criançada e olha
pela casa alheia com o zelo dedicado ao seu próprio lar. Em 27
de abril é comemorado o dia dessa profissional que, apesar de
ter conquistado direitos trabalhistas no decorrer dos anos,
ainda tem muito o que batalhar por reconhecimento. E você,
empregada doméstica, conhece seus direitos?
Qual o valor do salário? Diarista e empregada doméstica teêm
os mesmos direitos? Férias, licença maternidade e Fundo de
Garantia estão entre os direitos das profissionais? Quem
responde é a advogada especialista em Direito Material e
Processual do Trabalho, Sandra Sinatora.
A advogada especialista em Direito Material e Processual do
Trabalho, Sandra Sinatora, esclarece sobre os direitos das
empregadas domésticas. Tire as dúvidas:
- QUE TIPO DE TRABALHO É CONSIDERADO NA PROFISSÃO DE EMPREGADA
DOMÉSTICA?
'A profissão não se restringe a empregada doméstica que faz
apenas a limpeza da casa. A lei abrange jardineiro, motorista, babá, enfim, pessoas que prestam serviço dentro da casa sem
uma finalidade lucrativa do contrante”, afirma a advogada Dra.
Sandra Sinatora.
- O QUE A LEI GARANTE QUANDO A EMPREGADA DOMÉSTICA É
CONTRATADA EFETIVA?
'Tem direito a carteira de trabalho assinada, salário mínimo - não menos que isso -, 13º salário, repouso semanal remunerado,
de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que se
trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias
também estão incluídas e devem ser remuneradas com o valor
corresponde ao salário acrescido de um terço de gratificação
correspondente ao salário pago mensalmente. O empregador deve
recolher o INSS para esse empregado, conceder licença
maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.
O vale alimentação não é concedido, mas também não pode ser
descontado do funcionário nenhum valor caso este faça as
refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte
o empregador pode descontar até 6% do salário de seu
empregado', explica a advogada.
- O SALÁRIO PAGO DIFERE ENTRE REGIÕES DO PAÍS?
'A lei prevê o pagamento do salário mínimo Federal, ou seja,
R$ 622. Mas há Estados que pagam mais, como São Paulo, que
fixou R$ 690 desde março de 2012 ou no Paraná, R$ 736, e Rio
de Janeiro, R$ 729,58. Como o salário base é o nacional, pouco se vê na prática profissionais entrando na Justiça para
pleitear essa diferença fixada em Estados específicos. Isso
porque uma lei federal tem mais abrangência que estadual”,
explica dra, Sandra Sinatora
- COMO FICA O SALÁRIO DAS PROFISSIONAIS QUE ACUMULAM FUNÇÕES
NA CASA, COMO LIMPAR, COZINHAR, CUIDAR DE CRIANÇA?
'Se o trabalho que ela faz é exclusivamente doméstico, vinculado às tarefas de casa, não tem acréscimo nenhum.
Normalmente há um acordo verbal quanto às atividades que vão
além da faxina e, por serem todas atividades domésticas, não
interferem no contrato. Ela não deixa de ser doméstica, pode
cuidar de casa, fazer comida, lavar roupa, abrange tudo na
função. Mas o que pode acontecer, que vemos muito na prática,
é que uma contratante tem um escritório anexo a sua casa e
pede para a empregada atender aos telefonemas. Se a empregada
começar a prestar esse serviço, então deixa de ser doméstica e
passa a ser empregada para atividades de fins lucrativos. E
isso ela pode buscar na Justiça do Trabalho', comenta a
advogada.
- E QUANDO AS EMPREGADAS SÃO CONTRATADAS PARA DORMIR NA CASA
OU VIAJAR COM A PATROA, TEM ALGUM ADICIONAL?

'O grande problema é esse. Hoje, como ela não tem direito a
hora extra, fica muito no bom senso da contratante, se a
empregada está na casa da patroa às 8 da noite e ela a chamou,
ou vai, ou sabe que vai ficar mal vista, porque hoje não tem
uma carga horária máxima fixada em lei. Infelizmente ela
precisa se submeter ao trabalho fora de hora. O que a
empregada tem direito, independente se dorme na casa ou viaja
com a patroa, é um descanso semanal remunerado, ou seja, um
dia de folga. Se não tirar uma vez por semana, tem direito à
folgas compensatórias', alerta a advogada.
- O VALOR DO SALÁRIO CORRESPONDE A 8 HORAS DE TRABALHO? OU NÃO
HÁ DEFINIÇÃO DE CARGA?
'Por analogia aos demais contratos de trabalho, são 8 horas
diárias ou 44 semanais, e se trabalhar meio período pode
sofrer alteração proporcional a carga horária trabalhada. Se
ultrapassar, hoje não tem direito a hora extra, a lei precisa
ser regulada para que isso seja concedido às domésticas',
explica dra. Sandra
- ALÉM DA HORA EXTRA, QUAL OUTRO DIREITO COMUM ENTRE OS
TRABALHADORES REGISTRADOS QUE A EMPREGADA NÃO TEM?
'O direito a receber por hora extra é um anseio desses
trabalhadores, mas não há tantas discussões focadas nesse
sentido no momento. O que a classe está tentando aprovar em projeto de lei é o direito ao Fundo de Garantia sobre o Tempo
de Serviço. Segundo a lei que ampara a classe, o pagamento do
FGTS é opcional, o contratante não é obrigado a recolher. Se
recolher, tem que tirar 8% de seu bolso, isso além do salário,
e depositar para o empregado. Mas, uma vez que o contratante
começar a depositar não pode voltar a trás, tem que fazê-lo
durante todo o contrato. Com isso, o trabalhador também terá
direito ao Seguro Desemprego.
Muitos alegam que um dos motivos de os domésticos não terem o
mesmo direito de pessoas que trabalham em empresa é o fim
lucrativo do empregador. É julgado que, somente no caso de
empregados que prestam serviços para empresas, é justificável
o pagamento de todos os direitos.
O projeto de lei que visa esse direito não é algo que esteja
sendo trabalhado constantemente, precisa de uma melhor
orientação e tempo para ser discutido para continuar em
andamento', orienta dra. Sandra Sinatora.
- O DIREITO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E BABÁS GRÁVIDAS,
REGISTRADAS OU NÃO, SÃO OS MESMOS DE MULHERES QUE TRABALHAM EM
OUTRAS FUNÇÕES?
'Têm direito igual com relação às funcionárias de outras atividades e de outros setores. Se ela tiver contrato
regularizado é simples, vai ficar afastada e o INSS vai fazer
os pagamentos. Agora se tiver em situação irregular de
trabalho, seus patrões vão ter que arcar com as despesas.
Diante da negativa dos empregadores, a empregada deve entrar
na Justiça, pois a responsabilidade é da pessoa que contratou
e não registrou', afirma a especialista Sandra Sinatora.
- E QUAIS SÃO OS DEVERES ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS?
'Penso que nem só como empregada doméstica mas, uma vez que
você firma um contrato de trabalho, da mesma forma que quer
que seu patrão cumpra com as obrigações dele, você tem que
cumprir com as suas. No caso das domésticas, respeitar o
horário de trabalho combinado, não deixar de comparecer ao
serviço sem comunicação prévia, zelar pela casa, pelo que foi
colocado aos seus cuidados, evitar danificar os equipamentos
da casa. Além do sigilo quanto às informações da família, ela
precisa ter consciência de que precisa favorecer a segurança
de quem lhe confiou particularidades', finaliza a advogada
Sandra Sinatora
- E COMO FUNCIONA PARA AS MULHERES QUE SÃO DIARISTAS? ELAS TÊM
AMPARO LEGAL?
“Quando elas entram na Justiça para requerer direitos, é
analisado caso a caso. Alguns juízes entendem que uma ou duas
vezes que a pessoa vai na casa do terceiro fazer limpeza não
configura o vínculo de emprego. Mas também há casos de juízes
que entendem que, por exemplo, se a pessoa há 3 anos, duas vezes por semana se deslocou e ficou à disposição daquela
casa, então é um vínculo de emprego sim. Então ela tem direito
à anotação em Carteira de Trabalho mesmo que o valor do
salário seja reduzido por conta da carga de trabalho ser
menor. Não existe ainda uma lei que regularize a situação das
diaristas. Mas acredito nas mudanças para melhor, a empregada
doméstica não tinha basicamente direito nenhum e aos poucos
vem conquistando', lembra dra. Sandra.
- APESAR DOS DIREITOS CONQUISTADOS, UMA PESQUISA DO GOVERNO
REVELA QUE MAIS DE 70% DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS ESTÃO NA
INFORMALIDADE.
'É a área com mais trabalhadores informais e por asdomésticas
normalmente lidarem com outras donas de casa e não trabalharem
todos os dias da semana estão entre os fatores que fazem com
que não seja discutida a anotação em carteira, por exemplo.
Também a pedido das próprias domésticas que, para não sofrerem
descontos no salário, preferem se manter na informalidade',
explica a advogada
- COMO AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS PODEM RECORRER AOS SEUS
DIREITOS?
'O correto seria exigir do empregador o registro em carteira
logo nas primeiras 48 horas de trabalho. Acredito que a única
forma de conferir, obrigar e diminuir os números da informalidade é a adoção dessa postura por parte das
empregadas. A realidade, claro, é muito diferente disso, pois
essa posição pode custar a vaga da profissional. Aconselho que
na primeira oportunidade ela ingresse com ação trabalhista
para pleitear o vínculo durante o período que trabalhou, para
que a contratante numa próxima vez tenha um pouco mais de
cuidado e respeite o registro em carteira. Uma vez que a
empregadora contratou, não registrou, e sofreu uma ação
trabalhista, na próxima ela vai registrar a profissional para
evitar todo um novo transtorno', explica a advogada
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