sexta-feira, 27 de abril de 2012

Dia 27 de Abril Dia da Doméstica,Direitos da Dona do Lar!!!


Empregada doméstica: o que diz a Lei Trabalhista?
No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, especialista 


tira dúvidas sobre direitos e deveres nessa profissão.
Ela lava, passa, cozinha, ajuda a cuidar da criançada e olha 
pela casa alheia com o zelo dedicado ao seu próprio lar. Em 27 
de abril é comemorado o dia dessa profissional que, apesar de 
ter conquistado direitos trabalhistas no decorrer dos anos, 
ainda tem muito o que batalhar por reconhecimento. E você, 
empregada doméstica, conhece seus direitos?
Qual o valor do salário? Diarista e empregada doméstica teêm 
os mesmos direitos? Férias, licença maternidade e Fundo de 
Garantia estão entre os direitos das profissionais? Quem 
responde é a advogada especialista em Direito Material e 
Processual do Trabalho, Sandra Sinatora.
A advogada especialista em Direito Material e Processual do 
Trabalho, Sandra Sinatora, esclarece sobre os direitos das 
empregadas domésticas. Tire as dúvidas:


- QUE TIPO DE TRABALHO É CONSIDERADO NA PROFISSÃO DE EMPREGADA 
DOMÉSTICA? 


'A profissão não se restringe a empregada doméstica que faz 
apenas a limpeza da casa. A lei abrange jardineiro, motorista, 

babá, enfim, pessoas que prestam serviço dentro da casa sem 
uma finalidade lucrativa do contrante”, afirma a advogada Dra. 
Sandra Sinatora.








- O QUE A LEI GARANTE QUANDO A EMPREGADA DOMÉSTICA É 
CONTRATADA EFETIVA? 


'Tem direito a carteira de trabalho assinada, salário mínimo - 
não menos que isso -, 13º salário, repouso semanal remunerado, 
de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que se 
trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias 
também estão incluídas e devem ser remuneradas com o valor 
corresponde ao salário acrescido de um terço de gratificação 
correspondente ao salário pago mensalmente. O empregador deve 
recolher o INSS para esse empregado, conceder licença 
maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.
O vale alimentação não é concedido, mas também não pode ser 
descontado do funcionário nenhum valor caso este faça as 
refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte 
o empregador pode descontar até 6% do salário de seu 
empregado', explica a advogada.




- O SALÁRIO PAGO DIFERE ENTRE REGIÕES DO PAÍS? 


'A lei prevê o pagamento do salário mínimo Federal, ou seja, 
R$ 622. Mas há Estados que pagam mais, como São Paulo, que 
fixou R$ 690 desde março de 2012 ou no Paraná, R$ 736, e Rio 
de Janeiro, R$ 729,58. Como o salário base é o nacional, pouco 
se vê na prática profissionais entrando na Justiça para 
pleitear essa diferença fixada em Estados específicos. Isso 
 porque uma lei federal tem mais abrangência que estadual”, 
explica dra, Sandra Sinatora




- COMO FICA O SALÁRIO DAS PROFISSIONAIS QUE ACUMULAM FUNÇÕES 
NA CASA, COMO LIMPAR, COZINHAR, CUIDAR DE CRIANÇA? 


'Se o trabalho que ela faz é exclusivamente doméstico, 
vinculado às tarefas de casa, não tem acréscimo nenhum. 
Normalmente há um acordo verbal quanto às atividades que vão 
além da faxina e, por serem todas atividades domésticas, não 
interferem no contrato. Ela não deixa de ser doméstica, pode 
cuidar de casa, fazer comida, lavar roupa, abrange tudo na 
função. Mas o que pode acontecer, que vemos muito na prática, 
é que uma contratante tem um escritório anexo a sua casa e 
pede para a empregada atender aos telefonemas. Se a empregada 
começar a prestar esse serviço, então deixa de ser doméstica e 
passa a ser empregada para atividades de fins lucrativos. E 
isso ela pode buscar na Justiça do Trabalho', comenta a 
advogada.




- E QUANDO AS EMPREGADAS SÃO CONTRATADAS PARA DORMIR NA CASA 
OU VIAJAR COM A PATROA, TEM ALGUM ADICIONAL? 


'O grande problema é esse. Hoje, como ela não tem direito a 
hora extra, fica muito no bom senso da contratante, se a 
empregada está na casa da patroa às 8 da noite e ela a chamou, 
ou vai, ou sabe que vai ficar mal vista, porque hoje não tem 
uma carga horária máxima fixada em lei. Infelizmente ela 
precisa se submeter ao trabalho fora de hora. O que a 
empregada tem direito, independente se dorme na casa ou viaja 
com a patroa, é um descanso semanal remunerado, ou seja, um 
dia de folga. Se não tirar uma vez por semana, tem direito à 
folgas compensatórias', alerta a advogada.




- O VALOR DO SALÁRIO CORRESPONDE A 8 HORAS DE TRABALHO? OU NÃO 
HÁ DEFINIÇÃO DE CARGA? 


'Por analogia aos demais contratos de trabalho, são 8 horas 
diárias ou 44 semanais, e se trabalhar meio período pode 
sofrer alteração proporcional a carga horária trabalhada. Se 
ultrapassar, hoje não tem direito a hora extra, a lei precisa 
ser regulada para que isso seja concedido às domésticas', 
explica dra. Sandra




- ALÉM DA HORA EXTRA, QUAL OUTRO DIREITO COMUM ENTRE OS 
TRABALHADORES REGISTRADOS QUE A EMPREGADA NÃO TEM? 

'O direito a receber por hora extra é um anseio desses 
trabalhadores, mas não há tantas discussões focadas nesse 
sentido no momento. O que a classe está tentando aprovar em 
projeto de lei é o direito ao Fundo de Garantia sobre o Tempo 
de Serviço. Segundo a lei que ampara a classe, o pagamento do 
FGTS é opcional, o contratante não é obrigado a recolher. Se 
recolher, tem que tirar 8% de seu bolso, isso além do salário, 
e depositar para o empregado. Mas, uma vez que o contratante 
começar a depositar não pode voltar a trás, tem que fazê-lo 
durante todo o contrato. Com isso, o trabalhador também terá 
direito ao Seguro Desemprego.
Muitos alegam que um dos motivos de os domésticos não terem o 
mesmo direito de pessoas que trabalham em empresa é o fim 
lucrativo do empregador. É julgado que, somente no caso de 
empregados que prestam serviços para empresas, é justificável 
o pagamento de todos os direitos.
O projeto de lei que visa esse direito não é algo que esteja 
sendo trabalhado constantemente, precisa de uma melhor 
orientação e tempo para ser discutido para continuar em 
andamento', orienta dra. Sandra Sinatora.




- O DIREITO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E BABÁS GRÁVIDAS, 
REGISTRADAS OU NÃO, SÃO OS MESMOS DE MULHERES QUE TRABALHAM EM 
OUTRAS FUNÇÕES? 


'Têm direito igual com relação às funcionárias de outras 
atividades e de outros setores. Se ela tiver contrato 
regularizado é simples, vai ficar afastada e o INSS vai fazer 
os pagamentos. Agora se tiver em situação irregular de 
trabalho, seus patrões vão ter que arcar com as despesas. 
Diante da negativa dos empregadores, a empregada deve entrar 
na Justiça, pois a responsabilidade é da pessoa que contratou 
e não registrou', afirma a especialista Sandra Sinatora.




- E QUAIS SÃO OS DEVERES ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS? 


'Penso que nem só como empregada doméstica mas, uma vez que 
você firma um contrato de trabalho, da mesma forma que quer 
que seu patrão cumpra com as obrigações dele, você tem que 
cumprir com as suas. No caso das domésticas, respeitar o 
horário de trabalho combinado, não deixar de comparecer ao 
serviço sem comunicação prévia, zelar pela casa, pelo que foi 
colocado aos seus cuidados, evitar danificar os equipamentos 
da casa. Além do sigilo quanto às informações da família, ela 
precisa ter consciência de que precisa favorecer a segurança 
de quem lhe confiou particularidades', finaliza a advogada 
Sandra Sinatora






- E COMO FUNCIONA PARA AS MULHERES QUE SÃO DIARISTAS? ELAS TÊM 
AMPARO LEGAL? 


“Quando elas entram na Justiça para requerer direitos, é 
analisado caso a caso. Alguns juízes entendem que uma ou duas 
vezes que a pessoa vai na casa do terceiro fazer limpeza não 
configura o vínculo de emprego. Mas também há casos de juízes 
que entendem que, por exemplo, se a pessoa há 3 anos, duas 
vezes por semana se deslocou e ficou à disposição daquela 
casa, então é um vínculo de emprego sim. Então ela tem direito 
à anotação em Carteira de Trabalho mesmo que o valor do 
salário seja reduzido por conta da carga de trabalho ser 
menor. Não existe ainda uma lei que regularize a situação das 
diaristas. Mas acredito nas mudanças para melhor, a empregada 
doméstica não tinha basicamente direito nenhum e aos poucos 
vem conquistando', lembra dra. Sandra.




- APESAR DOS DIREITOS CONQUISTADOS, UMA PESQUISA DO GOVERNO 
REVELA QUE MAIS DE 70% DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS ESTÃO NA 
INFORMALIDADE. 


'É a área com mais trabalhadores informais e por asdomésticas 
normalmente lidarem com outras donas de casa e não trabalharem 
todos os dias da semana estão entre os fatores que fazem com 
que não seja discutida a anotação em carteira, por exemplo. 
Também a pedido das próprias domésticas que, para não sofrerem 
descontos no salário, preferem se manter na informalidade', 
explica a advogada



- COMO AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS PODEM RECORRER AOS SEUS 
DIREITOS? 


'O correto seria exigir do empregador o registro em carteira 
logo nas primeiras 48 horas de trabalho. Acredito que a única 
forma de conferir, obrigar e diminuir os números da 
informalidade é a adoção dessa postura por parte das 
empregadas. A realidade, claro, é muito diferente disso, pois 
essa posição pode custar a vaga da profissional. Aconselho que 
na primeira oportunidade ela ingresse com ação trabalhista 
para pleitear o vínculo durante o período que trabalhou, para 
que a contratante numa próxima vez tenha um pouco mais de 
cuidado e respeite o registro em carteira. Uma vez que a 
empregadora contratou, não registrou, e sofreu uma ação 
trabalhista, na próxima ela vai registrar a profissional para 
evitar todo um novo transtorno', explica a advogada



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